sábado, 21 de setembro de 2013

Menino que andou de velocípede em via do Rio tem 8 anos e achou 'legal'!

O menino que roubou a atenção dos motoristas que trafegavam na manhã desta sexta-feira (20) no Elevado Paulo de Frontin, sentido Zona Norte, ao andar de velocípede em plena via expressa, disse que achou a aventura muito "legal" e que não teve medo. Na tarde desta sexta-feira (2), à reportagem do G1, ele contou que tem 8 anos, e mora com com o pais numa comunidade próximo ao Sambódromo, na Região Central do Rio.

FONTE: G1

Caso Amarildo: estado do Rio recorre contra pensão concedida à família do pedreiro!

O governo do estado recorreu, na última quarta-feira, da decisão judicial que havia concedido antecipadamente uma pensão mensal e tratamento psicológico à família do pedreiro Amarildo de Souza, desaparecido desde julho, na favela da Rocinha, após uma operação policial.

Leia mais: Extra Online!

Delegado e inspetor rendem ladrão de ônibus no Centro do Rio!

Um tiro seguido de perseguição policial assustou os motoristas que passavam pela Avenida Francisco Bicalho, no Centro do Rio, no fim da manhã desta sexta-feira. O delegado André Luís Drumond Flores, diretor do Departamento Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (Dgtit), e o inspetor Cláudio Barcelos, que passavam numa viatura pela via, capturaram Adenilson Jataraiba Ferreira, acusado de roubar a cobradora do ônibus linha 338/Taquara-Candelária.

Leia mais: Extra Online!

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Viatura da PM atropela idoso e deixa local sem prestar socorro!

Dois vídeos publicados na internet mostraram um senhor de idade sendo atropelado por uma viatura em meio a uma manifestação na Avenida Presidente Vargas, no Centro do Rio. Após o atropelamento, a vítima foi socorrida. Mas não pelos policiais militares. As imagens mostram a viatura deixando o local sem prestar socorro, enquanto três manifestantes ajudam o idoso.

Leia a matéria aqui!

Viaturas doadas por Eike Batista às UPPs só são consertadas com dinheiro dos policiais!

Tarde de terça-feira, por volta das 15h. Embaixo do viaduto da Penha, dois PMs da UPP Parque Proletário aguardam, em frente a uma oficina, o conserto do vidro de uma viatura modelo Renault Logan. Ao fim do serviço, o mecânico apresenta a conta: R$ 300. Os próprios policiais botam a mão no bolso e dividem o prejuízo. Na volta ao Parque Proletário, segundo os próprios PMs, o dinheiro não será ressarcido pelo comando. O veículo em questão é um dos 360 doados pela OGX, empresa de Eike Batista, às UPPs a partir de 2011.

Leia aqui a matéria do jornal EXTRA!

Bom dia!

O QUE TEMOS DE NOVO PRA HOJE?

A SUPER VIA PAROU DE NOVO!

DECLARAÇÃO DE BORDÉUS (Declaração de Princípios para a Conduta dos Jornalistas, adotada pelo 2° Congresso Mundial da Federação Internacional de Jornalistas)


As palavras mais reproduzidas pelos meios de comunicação de massa nesses tempos de manifestações pelo Brasil. Um exemplo de objetividade, imparcialidade, verdade, precisão e ética jornalísticas.

DECLARAÇÃO DE BORDÉUS (Declaração de Princípios para a Conduta dos Jornalistas, adotada pelo 2° Congresso Mundial da Federação Internacional de Jornalistas)

Esta Declaração internacional é proclamada como um padrão de conduta profissional para jornalistas empenhados em recolher, transmitir, divulgar e comentar notícias e informação durante a descrição de acontecimentos.

Art. 1º O respeito pela verdade e pelo direito do público à verdade é o primeiro dever do jornalista.

Art. 2º Em conformidade com este dever, o jornalista defenderá em todas as circunstâncias os princípios da liberdade ao recolher e publicar com honestidade notícias, e o direito a comentar e criticar com justeza.

Art. 3º O jornalista só relatará fatos cuja origem conhece. Não suprimirá informação essencial nem falsificará documentos.

Art. 4º O jornalista só utilizará métodos leais para obter informação, fotografias e documentos.

Art. 5º O jornalista fará todos os esforços para retificar qualquer informação publicada que se provar ser prejudicial e inexata.

Art. 6º O jornalista respeitará o segredo profissional sobre a fonte das informações obtidas confidencialmente.

Art. 7º O jornalista estará ciente do perigo de promover a discriminação através dos média, e fará o possível para evitar o tratamento discriminatório baseado, entre outras coisas, na raça, sexo, orientação sexual, linguagem, religião, política ou outras opiniões, e origens nacionais ou sociais.

Art. 8º O jornalista considerará como faltas profissionais graves:

— o plágio;

— a deturpação malévola;

— a calúnia, a difamação, a injúria, as acusações sem provas;

— a aceitação de subornos de qualquer natureza em troca da publicação ou supressão de informação.

Art. 9º Os jornalistas dignos desse nome julgarão o seu dever de cumprir fielmente os princípios enunciados. De acordo com a lei geral de cada país, o jornalista reconhece em matéria profissional apenas a jurisdição dos seus pares, excluindo qualquer tipo de interferência governamental ou outra.

O que as grandes mídias NÃO MOSTRAM SOBRE OS PROTESTOS 2013. ( PROTESTOS ) #05