Demissão silenciosa: o que é isso? Empresa onde trabalho pode fazer isso comigo?

 Demissão silenciosa é mais um conceito que os trabalhadores devem conhecer. 


O mercado de trabalho passa, de tempos em tempos, por transformações, que podem modificar o cenário do emprego. Essas transformações podem ser mais locais, quando se trata de um país, por exemplo, como também de aspecto mais global, quando abrangem um maior número de países, seja de um hemisfério, de um continente ou de outras divisões. Dessa maneira, um dos últimos conceitos que apareceram foi o da demissão silenciosa. Mas do que se trata ela e será que as empresas e empregadores podem fazê-la?

No entanto, para entender o que é a demissão silenciosa, é preciso, antes de mais nada, entender que esse conceito ganhou uma alta popularidade, principalmente na Internet, nas últimas semanas. A expressão “demissão silenciosa”, vem da expressão em inglês “quiet quitting“. Neste sentido, ela se trata de um modo de comportamento de trabalhadores com relação às suas atividades de trabalho. O fenômeno pode ter diversas causas; acompanhe na matéria.

Demissão silenciosa é prática de empregadores e empregados / Imagem: Divulgação

O fenômeno do quiet quitting


Em linhas gerais, o fenômeno da demissão silenciosa, ou quiet quitting, se baseia em um comportamento do trabalhador de apenas realizar o mínimo necessário para que o seu trabalho seja feito. Esse comportamento passa a aparecer por meio de ações conscientes e intencionais de apenas realizar aquilo que precisa ser realizado, e nada além disso.

Ou seja, não se trata, de fato, de uma demissão do emprego, apenas de uma atitude de realizar as atividades do cargo ocupado estritamente como elas estão descritas. Isso quer dizer, em outras palavras, que o trabalhador não busca deixar de fazer suas tarefas, ou fazê-las de modo mais lento, ou então prejudicar o local de seu trabalho. Apenas quer dizer que o trabalhador faz aquilo que é necessário.

Esse fenômeno pode ter diversas causas responsáveis por originá-lo. Por exemplo, a desmotivação dos trabalhadores, estafa mental dos funcionários, empregadores que possuem dificuldades em reconhecer e manter os talentos de seu quadro de funcionários e funcionamento a partir de um formato vertical.

Além disso, outras questões relativas à gestão e também a necessidade dos colaboradores de possuírem focos em suas necessidades individuais podem estar relacionado ao crescimento da ‘demissão silenciosa’.

Empresa pode fazer o mesmo?


Como resposta, muitas empresas aderiram a um comportamento que está recebendo o nome de quiet firing, que também se trata de uma demissão silenciosa. No entanto, neste caso, a empresa é quem dá a resposta para o trabalhador. Dessa maneira, o que pode acontecer é que a empresa pode adotar certos comportamentos com o intuito intencional de fazer com que o trabalhador peça para sair.

Assim, o que as empresas podem fazer é suspender ou congelar promoções, suspender os feedbacks dos trabalhadores e outras ações que possuem como objetivo fazer com que o trabalhador queira pedir para sair. Neste sentido, nos Estados Unidos, por exemplo, muitas empresas podem acabar tratando funcionários que desempenham um mesmo cargo de forma diferente, além de reduzir o salário ou a carga horária.

No Brasil, por outro lado, dependendo da situação isso pode ser considerado assédio, e o trabalhador tem a possibilidade de buscar seus direitos na Justiça.

Motivos que levam à demissão por JUSTA CAUSA
Por fim, é importante lembrar que muitas pessoas podem acabar sofrendo com demissão sem perceber que existe justa causa para isso.

A saber, existem muitos cenários que podem levar ao fim do contrato.

Para facilitar, a seguir confira uma lista de motivos que levam à demissão com justa causa:

  • Improbidade: esse tipo de ato diz respeito a qualquer ação desonesta por parte do trabalhador. Exemplos: fraude, má-fé, abuso de confiança, entre outros;
  • Negociação no ambiente de trabalho sem permissão;
  • Desídia no desempenho de funções: para quem não sabe o que é isso, essas são as situações que podem começar com pequenas faltas que seguem acontecendo. É quando o profissional claramente não mostra mais interesse;
  • Embriaguez em serviço ou habitual;
  • Ato de indisciplina;
  • Agressões físicas;
  • Perda de habilitação profissional; entre outros.
  • Demissão por WhatsApp, pode acontecer?
  • Antes de mais nada, com o avanço da tecnologia e o aumento de uso de aparelhos celulares, o WhatsApp é um dos aplicativos com maior número de usuários do Brasil, se não o maior. Acontece, portanto, que a ferramenta que antes era visto como algo de lazer, agora também pode ser uma ferramenta de trabalho.
Assim sendo, diversas empresas e trabalhadores já utilizam o aplicativo mensageiro como fonte de conversa, portanto, há inúmeros casos em que o patrão escolhe demitir um funcionário, por meio do aplicativo. Primeiramente, segundo à análise de diversos advogados, não existe nenhuma lei que proibida a demissão por WhatsApp.

Ou seja, não é uma medida ilegal. Em segundo lugar, a demissão pode acontecer dessa forma, uma vez que o aplicativo já seja usado como fonte de diálogo para o empregador/trabalhador. Desse modo, ainda que não exista uma proibição, especialistas orientam que os empregadores optem sempre pelo diálogo de modo presencial. Isso porque, é uma forma melhor de sanar quaisquer questões.


Fonte: Internet

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